quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Transportes

Projeto exige temporizador em semáforos com fiscalização eletrônica

O Projeto de Lei 2975/26 torna obrigatória a instalação de temporizadores em semáforos com fiscalização eletrônica. A proposta prevê contagem regressiva para as luzes verde e vermelha e impede a aplicação de multas quando o dispositivo não funcionar adequadamente.
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O Projeto de Lei 2975/26 torna obrigatória a instalação de temporizador em semáforos com fiscalização eletrônica. A proposta prevê que os equipamentos exibam, de forma visível, o tempo restante para a mudança das luzes verde e vermelha.

O texto foi apresentado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e estabelece que a exigência se aplique a semáforos equipados com radares de velocidade, fiscalização de avanço de sinal ou sistemas destinados a registrar a parada de veículos sobre a faixa de pedestres.

De acordo com a proposta, a contagem regressiva deverá estar sincronizada com o ciclo do semáforo. Se o temporizador estiver ausente, apresentar defeito, indicar tempo diferente do sinal ou tiver baixa visibilidade, a aplicação de multas no local ficará proibida.

A medida ainda não está em vigor. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, também precisará passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Como funcionaria o temporizador nos semáforos

O PL 2975/26 determina que os semáforos com fiscalização eletrônica mostrem o tempo restante de cada fase do ciclo. Na prática, o motorista poderia visualizar quantos segundos faltam para o encerramento da luz verde e para a mudança da luz vermelha.

A intenção é ampliar a previsibilidade para quem trafega pelas vias fiscalizadas. Segundo a justificativa apresentada pela autora, a informação poderia ajudar os condutores a tomar decisões com mais segurança diante da aproximação de um cruzamento.

O texto também relaciona a medida à prevenção de freadas bruscas e de situações de risco provocadas por mudanças inesperadas no sinal. A proposta parte da avaliação de que o conhecimento prévio sobre o tempo restante pode contribuir para uma condução mais cautelosa.

O material divulgado pela Agência Câmara não detalha, porém, os custos de instalação, manutenção ou substituição dos temporizadores. Também não informa como seria feita a fiscalização do funcionamento dos dispositivos nem quais procedimentos seriam adotados em caso de divergência entre o contador e o semáforo.

Multas poderão ser proibidas em caso de falha

Um dos principais efeitos previstos no projeto é a interrupção da aplicação de multas quando o temporizador não atender aos requisitos estabelecidos. A restrição valeria para situações em que o equipamento esteja ausente, defeituoso, dessincronizado ou com visibilidade insuficiente para os motoristas.

A regra alcançaria os locais onde há fiscalização eletrônica de velocidade, avanço de sinal ou parada sobre a faixa de pedestres. O objetivo é vincular a validade da fiscalização à disponibilidade de uma informação considerada essencial pelo projeto.

O texto, no entanto, ainda deverá ser regulamentado caso seja aprovado. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, ficará responsável por definir os requisitos técnicos dos temporizadores, incluindo critérios de visibilidade e sincronização.

Essas especificações serão importantes para determinar, por exemplo, os padrões de instalação, o tamanho dos números exibidos, a posição dos equipamentos e os mecanismos de verificação do funcionamento. O material da proposta não apresenta esses detalhes nesta etapa.

Prazo de 60 dias para adaptação

O projeto estabelece prazo de 60 dias, contado a partir da publicação da lei, para que os órgãos de trânsito adaptem os equipamentos já existentes.

O período seria destinado à instalação ou adequação dos temporizadores nos semáforos que já contam com fiscalização eletrônica. A proposta não informa, contudo, se o prazo seria uniforme para todos os municípios e órgãos responsáveis nem como seriam tratadas eventuais limitações técnicas ou orçamentárias.

Também não foi detalhado se os equipamentos instalados após a aprovação da lei precisariam cumprir imediatamente as regras ou se haveria uma regulamentação complementar para definir fases de implantação.

Tramitação do Projeto de Lei 2975/26

O PL 2975/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Na tramitação conclusiva, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar necessariamente pelo plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no processo legislativo. Ainda assim, o texto poderá ser levado ao plenário se houver recurso ou se ocorrer alguma situação que altere o rito.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Depois disso, deverá ser encaminhada para sanção ou veto presidencial.

Até a conclusão dessas etapas, a instalação de temporizadores não será obrigatória em todo o país com base apenas no PL 2975/26. As regras atuais de fiscalização continuam válidas, respeitada a legislação de trânsito e a regulamentação aplicável aos equipamentos existentes.

Objetivo declarado é aumentar a previsibilidade

Na justificativa, Gleisi Hoffmann afirma que o temporizador regressivo permitiria aos motoristas saber com antecedência o tempo restante de cada ciclo do semáforo. A expectativa apresentada é reduzir decisões de risco, freadas repentinas e possíveis acidentes nos cruzamentos.

A proposta combina uma obrigação de transparência visual para os equipamentos de fiscalização com uma consequência direta para os órgãos de trânsito: a impossibilidade de aplicar multas quando o dispositivo não estiver funcionando nas condições exigidas.

O avanço do projeto dependerá da avaliação dos parlamentares sobre a viabilidade técnica, os custos de implementação e a forma de fiscalização dos temporizadores. Esses aspectos deverão ser examinados durante a análise nas comissões responsáveis.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.