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Nacional

CCJ aprova criminalização da manipulação por inteligência artificial em casos de violência digital contra a mulher na Lei Maria da Penha

30 de abril de 2026
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Comissão da Câmara aprova inclusão na Lei Maria da Penha de crime por criação ou alteração de imagens e áudios por inteligência artificial com objetivo de agredir mulheres.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 30/04/2026 – 15:31, um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial para praticar violência contra a mulher. A medida será inserida na Lei Maria da Penha e seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Relator e substitutivo aprovado

Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao qual o projeto estava apensado. Segundo o relator, esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre paralelamente a agressões físicas. “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou Marco Feliciano.

Definição do crime e pena

O novo tipo penal considera crime adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial quando a manipulação for realizada com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. O substitutivo ampliou o escopo da norma, incluindo, por exemplo, quem produz o material, e dobrou a pena prevista no texto original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.

Tramitação

Após aprovação na CCJ, o projeto segue para o Plenário da Câmara. Para que a proposta vire lei, é necessário que o texto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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