Projeto estabelece três opções de horário para diárias e autoriza cobrança por até seis horas extras em meios de hospedagem.
Em 08/05/2026 – 11:09, o Projeto de Lei 1639/25, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e detalha horários de entrada e saída e a possibilidade de cobrança por horas extras.
Opções de horário e cobrança por horas extras
Pelo texto, a diária seria oferecida em três opções de horário de entrada e saída: diária-dia, das 8h às 8h; diária-meio-dia, das 12h às 12h; e diária-noite, das 18h às 18h.
O projeto permite a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência do hóspede seria tratada como nova diária.
Regras para alta temporada e contratos
Em alta temporada, o meio de hospedagem poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas. Para isso, a condição deve constar no contrato, ser comunicada com pelo menos duas horas de antecedência e gerar redução proporcional no preço da diária.
Segundo o autor, ‘O projeto não afeta as receitas dos meios de hospitalaria, pelo contrário, abre novas opções de hospedagem. Os clientes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor suas viagens sem a preocupação com o horário de chegada aos locais para onde estejam se deslocando, com decorrente conforto e economicidade’, afirma Marcelo Crivella.
Alteração na legislação turística
A proposta altera a Lei Geral do Turismo e define como diária o preço de hospedagem cobrado pela utilização da unidade habitacional no período de 24 horas, conforme os horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Próximos passos na tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Da Redação – RL
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