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Nacional

Projeto permite suspensão de deputados que praticarem agressões físicas ou impedirem atividade legislativa

19 de agosto de 2025
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19/08/2025 – 15:10  

Ilustração Pablo Alejandro/Agência Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou nesta terça-feira (19) o Projeto de Resolução 63/2025, que inclui, entre os atos que atentam contra o decoro parlamentar:

  • praticar agressão física nas dependências da Câmara dos Deputados;
  • impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas.

Essas duas hipóteses, que são inseridas pelo projeto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, serão punidas com a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar por até seis meses. Segundo a proposta, o presidente da Câmara poderá aplicar a punição ad referendum da Mesa (sujeito a confirmação posterior).

Ocupação do Plenário
A Mesa Diretora explica que a proposta foi apresentada por causa da ocupação da Mesa do Plenário neste mês, durante protestos da oposição contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Confrontos físicos entre parlamentares são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade”, declara a Mesa Diretora, na justificativa da proposta.

Outro argumento apresentado pela Mesa Diretora é que, em casos semelhantes, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro, que exige atuação da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa. “Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz”, defende a Mesa Diretora.

“Busca-se, assim, assegurar a ordem, garantir a continuidade dos trabalhos e preservar a integridade do processo legislativo. “A aprovação desta proposta é medida imperativa para a clareza normativa, a efetividade regimental e a defesa intransigente da ordem democrática e da soberania institucional da Câmara dos Deputados.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

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