Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Projetistas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os ProjetistasOs Projetistas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos

3 de dezembro de 2025
Compartilhar

03/12/2025 – 14:10  

Depositphotos

Medida pretende evitar a incineração de remédios no prazo de validade

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

  • órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Santas Casas;
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).

A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:

  • os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
  • não podem ser utilizados com fins lucrativos.

Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Da Agência Senado
Edição – MB

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão aprova marco de combate às apostas clandestinas

5 de dezembro de 2025
Nacional

Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

4 de dezembro de 2025
Nacional

CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias

4 de dezembro de 2025
Nacional

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

4 de dezembro de 2025
Nacional

Alcolumbre diz que pedirá parecer jurídico da Câmara e do Senado sobre decisão de Gilmar Mendes

4 de dezembro de 2025
Nacional

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025
Os ProjetistasOs Projetistas