Prefeitura de Manaus aumentou em 47% a emissão de Habite-se e regularizou 122 mil metros quadrados no primeiro bimestre de 2026A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, registrou no primeiro bimestre de 2026 um aumento de 47% no volume de emissão de novos Habite-se, com a expedição de 102 certidões e a regularização de mais de 122 mil metros quadrados na capital.
Dados da gestão
De acordo com o órgão, durante toda a gestão do prefeito David Almeida, foram emitidas 3.653 certidões e regularizados mais de 4,7 milhões de metros quadrados, no período de janeiro de 2021 a fevereiro de 2026.
Licenciamento
O Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada. Sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, pode sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos.
Segundo o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente, ‘estamos em constante melhoria para avançar nos indicadores de eficiência e garantir menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade’. Ele afirmou que a meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das cidades com ambiente mais favorável para negócios.
Procedimento e requisitos
O serviço de Regularização e Habite-se destina-se a obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.
A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra é autorizado a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.
Base legal
O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus.
A emissão do documento confirma a conclusão regular da obra, permite a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e evita prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário. Além disso, é requisito para financiamento e seguro imobiliário e viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios.
Entre os aspectos verificados para a emissão do Habite-se estão conformidade com o projeto aprovado e licenciado, observância de parâmetros ambientais, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída e integridade física e estrutural.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação
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