Em 12/05/2026 – 16:36, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado cometido contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
Transferências para sistema federal
A norma altera a Lei de Execução Penal e determina que acusados ou condenados por homicídio qualificado sejam recolhidos, preferencialmente, ao sistema penitenciário federal. O dispositivo cobre crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, além de integrantes do sistema prisional, conforme o previsto no Código Penal.
Também valerá para crimes contra oficial de justiça, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. A proteção alcança, segundo o texto, familiares dessas autoridades nos termos já previstos no Código Penal.
Audiências e reserva de vaga
O texto determina que as audiências dos presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Quando houver decisão judicial que determine a transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
Regime disciplinar
A lei altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). Autoridades administrativas, o diretor do estabelecimento penal ou o Ministério Público poderão solicitar ao juiz a inclusão do preso no RDD desde a data do recolhimento, desde que preenchidos os requisitos legais.
O texto prevê que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos presidenciais
O presidente vetou quatro pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados trechos que determinavam automaticamente a submissão ao RDD de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que tais dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do RDD sem análise individualizada da periculosidade do preso. De acordo com o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, e estariam incompatíveis com entendimento do STF sobre execução penal progressiva.
Origem do projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Na Câmara, a relatoria foi da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores do texto foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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