15/09/2025 – 17:50
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Alexandre Lindenmeyer apresentou mudanças para garantir maior segurança jurídica para as entidades
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. O benefício é estendido a entidades filantrópicas que possuam a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator afirmou que apresentou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica à justiça gratuita para essas entidades.
Segundo Lindenmeyer, essas entidades podem ter dificuldade de entrar na justiça sem prejudicar suas finanças e a oferta de serviços à sociedade. Isso as coloca em posição diferenciada em relação outras entidades. “Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, disse.
O benefício da justiça gratuita busca garantir o acesso à justiça a pessoas físicas ou jurídicas sem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Essas despesas abrangem as custas, a publicação na imprensa oficial, depósitos para interposição de recursos, honorários de perito, entre outros.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só concede isenção do depósito recursal para essas entidades. Além da mudança na CLT, o projeto altera o Lei Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência de recursos de pessoas físicas, entidades beneficente e filantrópica tenha presunção de veracidade, não havendo necessidade de sua comprovação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes