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Nacional

Comissão aprova criação de cadastro nacional de protetores de animais

5 de janeiro de 2026
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05/01/2026 – 16:30  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Junio Amaral, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que cria o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. O objetivo é mapear e dar visibilidade a pessoas e organizações que atuam na proteção e bem-estar dos animais, criando uma base de dados unificada em todo o país.

De acordo com o texto, os principais objetivos do cadastro são:

  • Identificar, localizar e registrar os protetores e associações;
  • Viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas;
  • Assegurar a transparência na aplicação de recursos governamentais na área;
  • Integrar e padronizar as informações sobre proteção animal no Brasil.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto aprovado altera a redação original ao prever a criação de um sistema de cadastro digitalizado e a desburocratização para a formalização de pessoas jurídicas.

Além disso, estabelece um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados para a divulgação de oportunidades de parcerias, fomento e crédito.

Em justificativa, Junio Amaral afirmou que é preciso criar um marco legal para o trabalho dos protetores de animais. Segundo ele, essas pessoas e entidades “desempenham um papel relevante na sociedade brasileira”, mas o país ainda não possui um cadastro nacional que organize e dê visibilidade a essa atuação.

Quem poderá se cadastrar
Poderão se inscrever no cadastro nacional as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, com atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Pessoas físicas que atuam como protetores independentes também poderão se registrar, desde que comprovem, por meio de documentos ou material audiovisual, uma atuação efetiva na área por um período mínimo de dois anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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