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Nacional

Câmara aprova projeto que permite ao doador indicar destino de doações aos fundos da pessoa idosa

21 de maio de 2026
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Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza doadores a escolher destino para fundos da pessoa idosa.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 21/05/2026 – 11:54, o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação e afirmou que a medida amplia o controle e a transparência na aplicação dos recursos.

Detalhes da proposta

O texto altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e atualiza a terminologia da norma. Pelo projeto, as iniciativas beneficiadas pelas doações deverão constar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa, de acordo com a proposta.

Ao apresentar o relatório, Florentino Neto declarou: “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”. Segundo o relator, haverá incentivo para o aumento das doações com a possibilidade de indicação de destino pelos doadores.

Imposto de Renda e alcance da dedução

A lei que criou o Fundo Nacional do Idoso já permitia a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra alcança também os fundos da criança e do adolescente, conforme previsto atualmente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, porque existem decisões contrárias à possibilidade de doadores indicarem a destinação dos recursos diante da ausência de previsão legal.

Próximos passos na tramitação

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados — Deputado Florentino Neto, relator da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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