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Campanha incentiva destinação do Imposto de Renda ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente no Amazonas

26 de março de 2026
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Campanha publica orientações para que contribuintes destinem parte do Imposto de Renda ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Amazonas.A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) lançam a campanha Declare o Bem, Proteja o Futuro para incentivar a destinação do Imposto de Renda ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Amazonas. Segundo a secretária Jussara Pedrosa, a iniciativa visa fortalecer projetos voltados à proteção e defesa dos direitos infantojuvenis, por meio de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas que optem pelo modelo completo na declaração do imposto.
Objetivo e uso dos recursos
De acordo com a Sejusc, os valores arrecadados serão usados exclusivamente em projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Amazonas. Conforme informado, os recursos ampliam o acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e convivência familiar e comunitária.
A secretária Jussara Pedrosa afirmou que a campanha segue os mesmos moldes da iniciativa para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa e que a destinação é uma forma de contribuição da sociedade civil para garantir direitos de crianças, adolescentes e idosos.
‘Essa é a forma como a sociedade civil tem como contribuir para a garantia de direitos das nossas crianças e adolescentes como para os nossos idosos’, afirmou Jussara Pedrosa.
Como doar
Ao preencher a declaração do imposto de renda do ano-calendário, o contribuinte deve escolher o modelo completo e clicar na opção ‘Doações Diretamente na Declaração’. Em seguida, selecionar a aba ‘Fundo da Criança e do Adolescente’, clicar em ‘novo’ e selecionar ‘fundo estadual’. O contribuinte deve escolher o valor a ser destinado; o limite é de até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, e o próprio sistema fará o cálculo.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deve ir ao Menu, clicar em ‘Declaração’ e em ‘Entregar Declaração’. Depois da entrega, selecionar a opção ‘Imprimir’ e ‘Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração’ referente ao Fundo e efetuar o pagamento.
Os valores destinados ao Fundo são descontados do total do Imposto Devido. Se a declaração resultar em ‘Imposto a Pagar’, o total destinado será descontado do saldo devedor; se resultar em ‘Imposto a Restituir’, o total destinado será somado à restituição.
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