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Manaus

Conselho municipal mantém penalidades contra Águas de Manaus que somam R$ 468,4 mil em dois autos

25 de fevereiro de 2026
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Conselho manteve multas aplicadas pela Ageman à concessionária por falta de recomposição asfáltica e por vazamento na rede.O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve as penalidades aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus em dois autos de infração que somam R$ 468,4 mil. A decisão foi tomada em sessão do Conselho após análise dos recursos apresentados pela concessionária.
Primeiro auto: recomposição asfáltica não realizada
O primeiro caso analisado decorre do Termo de Notificação nº 069/2025, relativo à ausência de recomposição asfáltica nas ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, após a implantação da rede de esgotamento sanitário. A relatoria foi do conselheiro Carlos Alberto Marques de Azevedo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).
A Ageman notificou a empresa para apresentar esclarecimentos no prazo de 24 horas, prazo que não foi cumprido. O relator votou pela manutenção da multa em razão da perda do prazo legal. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do representante das concessionárias, conselheiro Armando Ennes, que votou de forma contrária.
Segundo auto: vazamento na rede de abastecimento
O segundo recurso trata do Termo de Notificação nº 071/2025, que resultou em auto de infração no valor de R$ 234.248,93, referente a vazamento na rede de abastecimento de água na rua Henoch Reis, no bairro da Paz. A relatoria coube à conselheira Michele Maia Assad, representante da Sociedade Civil Organizada.
Também nesse caso, a concessionária deveria prestar informações à Ageman sobre as causas do vazamento e as providências adotadas no prazo de 24 horas, mas não se manifestou dentro do período estabelecido. Ao analisar o recurso, a relatora votou pela manutenção da infração, negou o pedido de substituição da multa por advertência e determinou que a Diretoria Executiva de Regulação Econômica e Tarifária da Ageman (Deret) realize novo cálculo do valor da penalidade. A decisão foi aprovada por unanimidade.
O processo retornará à pauta do Conselho nos próximos dias para deliberação final após a atualização do cálculo da multa.
Texto – Tereza Teófilo / Ageman
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