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Nacional

Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária

19 de fevereiro de 2026
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20/02/2026 – 08:33  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Duda Ramos é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6814/25 isenta as horas extras pagas aos trabalhadores de contribuições previdenciárias e de outros encargos sociais. A medida vale para empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é estimular a geração de renda e reduzir os custos da folha de pagamento.

Pelo texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. A isenção inclui a hora extra e os adicionais legais, como os de 50% ou 100%.

O projeto também proíbe que a União, os estados e os municípios criem contribuição, taxa ou encargo sobre essas horas.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a tributação atual gera “duplo efeito negativo”: aumenta o custo das empresas e reduz o valor recebido pelo trabalhador. Para ele, a mudança pode incentivar a formalização do trabalho.

“A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma em justificativa do projeto.

Direitos mantidos
A proposta deixa claro que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não prejudicará outros direitos do trabalhador. O cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com base na remuneração total, incluindo as horas extras.

Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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