Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Projetistas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os ProjetistasOs Projetistas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais

10 de fevereiro de 2026
Compartilhar

10/02/2026 – 20:02  

Divulgação

Marcos Tavares: legislação atual possui “efetividade limitada”

O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui “efetividade limitada”, especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs.

“Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, afirma o parlamentar. A proposta visa “transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social”.

Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição.

Como funcionará o confisco
A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto:

  • Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito.
  • Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito.
  • Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final.

Destino dos recursos
Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para:

  • abrigos públicos de animais;
  • campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração);
  • apoio a ONGs e protetores de animais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal Indígena

10 de fevereiro de 2026
Nacional

Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química

10 de fevereiro de 2026
Nacional

Deputada apresenta 95 propostas para viabilizar enfrentamento a feminicídios

10 de fevereiro de 2026
Nacional

Deputados aprovam urgência para projeto que incentiva instalação de datacenters no Brasil

10 de fevereiro de 2026
Nacional

Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

10 de fevereiro de 2026
Nacional

Projeto obriga cemitérios a terem áreas para pets e autoriza enterro de animais em jazigos da família

10 de fevereiro de 2026
Os ProjetistasOs Projetistas