Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Projetistas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os ProjetistasOs Projetistas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes

19 de janeiro de 2026
Compartilhar
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Delegado Fabio Costa recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).

A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva.

Medidas cautelares
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:

  • a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e
  • a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.

Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

Direito de defesa
O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa.

A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local.

As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

Interdição administrativa x interdição judicial
A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança,  para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.

Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares

20 de janeiro de 2026

Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares

20 de janeiro de 2026

Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária

20 de janeiro de 2026

Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária

20 de janeiro de 2026

Comissão aprova aumento de dedução no Imposto de Renda para patrocínio cultural em região atingida por desastre

20 de janeiro de 2026

Comissão aprova criação de fundos municipais de defesa civil

19 de janeiro de 2026
Os ProjetistasOs Projetistas