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Nacional

Comissão aprova quarentena de 5 anos para diretores da Agência Nacional do Petróleo voltarem a atuar no mercado

7 de janeiro de 2026
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07/01/2026 – 10:11  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Max Lemos: a medida fortalece a credibilidade da agência

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado.

O relator, no entanto, considerou que o prazo poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída.

Segundo Lemos, a mudança reforça a governança da Agência Nacional do Petróleo. “A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado em seu parecer.

Regra atuais
As regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento.

Ao deixar a agência, no entanto, o ex-diretor deve cumprir uma quarentena de seis meses, período em que fica impedido de trabalhar ou prestar serviços para companhias da área de petróleo e gás.

Novas regras
O texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado:

  • cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
  • condição de sócio ou acionista controlador;
  • vínculo como consultor;
  • cargos em entidades de representação do setor; ou
  • atuação como advogado em causas da área.

Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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