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Nacional

Comissão aprova aumento de pena para quem danificar redes de abastecimento de água

9 de dezembro de 2025
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09/12/2025 – 14:42  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Domingos Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novos tipos penais para punir tanto a danificação de redes hidráulicas, públicas ou privadas, que resulte em perda de água, quanto a negligência na manutenção das redes de abastecimento hídrico. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Hoje, nos casos de danos que causem interrupção no abastecimento de água, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção, se o crime for culposo.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água poderá pegar de dois a oito anos de prisão. Já quem deixar de tomar as providências necessárias para manter a integridade da rede de abastecimento responderá por crime com pena de um a quatro anos, que pode chegar a seis anos se houver perda de água. Se o crime for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

A proposta estabelece uma série de obrigações para reduzir o desperdício: planos de saneamento passam a ter que conter diagnóstico detalhado sobre o nível de perdas de água na distribuição e metas de curto, médio e longo prazos para a redução desses índices.

Também fica obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de mecanismos de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional da água.

Metas de eficiência
Pelo texto, a água passa a ser definida expressamente como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas de eficiência e de racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Enquanto a versão inicial tratava a eficiência hídrica como um princípio orientador, o texto aprovado estabelece instrumentos para promover esse objetivo. “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”, afirmou o relator.

O texto altera o Código Penal e também modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, com o objetivo de fortalecer a eficiência hídrica e a gestão racional da água no País.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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