Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Projetistas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os ProjetistasOs Projetistas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Proposta estabelece multa para quem praticar importunação sexual em locais públicos e privados no Amazonas

26 de março de 2024
Compartilhar

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que trata sobre a inserção de sanção administrativa para importunação sexual, com o objetivo de preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados no Amazonas.
A importunação sexual é tipicamente reconhecida no ordenamento jurídico como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência e com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. O ato é considerado crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro desde 2018.
De acordo com a propositura, será acrescentado, além da pena criminal, a sanção administrativa de multa no valor de R$10 mil para quem praticar importunação sexual no Estado.
“Nós estamos acompanhando casos nos noticiários rotineiramente sobre importunação sexual e o público mais vulnerável a esse tipo de crime são mulheres, idosos e crianças, por isso é preciso acrescentar mais uma estratégia na força da lei para tentar mitigar o número de casos no Amazonas”, diz a parlamentar.
Os recursos advindos da aplicação das multas serão destinados às ações de enfrentamento à violência contra mulher e ao centro de atendimento para mulheres vítimas de violência no Amazonas.
Em caso de não pagamento da multa, quando assim for comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa. Em caso de reincidência na prática, será aplicado o dobro da multa estabelecida. Além disso, quando a importunação for praticada em desfavor de crianças, idosos e pessoas com deficiência a multa será fixada em dobro.
Segundo o PL, as vítimas poderão ser incluídas em programas de acolhimento já existentes com a prestação de auxílio psicológico e serviço de aconselhamento e apoio.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

No Maio Laranja, Aleam destaca leis voltadas ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

5 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas destaca propostas para segurança no trânsito no ‘Maio Amarelo’

5 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Adjuto Afonso participa da abertura do seminário ‘Maio Amarelo’ do MPAM e reforça compromisso com a segurança no trânsito

5 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Cabo Maciel solicita construção de passarela na avenida das Torres para reduzir riscos de atropelamento em Manaus

5 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Seminário de Segurança Inovadora discute segurança e ordem pública a partir de experiências bem-sucedidas

5 de maio de 2025
Legislativo Estadual

‘A informação é o primeiro passo’, diz deputado Cristiano D’Angelo sobre campanha estadual de conscientização sobre a asma

5 de maio de 2025
Os ProjetistasOs Projetistas